4 Carta de crédito FGTS Individual - quem pode utilizar?

    Com limitações menores do que a Carta de Crédito Caixa (linha de crédito da Caixa Econômica Federal destinada ao financiamento de imóveis novos para pessoas físicas que ganham até 20 salários mínimos/mês), a Carta de Crédito FGTS Individual pode ser utilizada para a compra de imóveis residenciais usados, em lançamento, prontos, ou mesmo para a construção e compra de material. A CEF exige que o futuro mutuário tenha renda familiar de até 12 salários mínimos/mês, seja cliente do banco e não esteja comprando ou já tenha comprado algum imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Esta modalidade de crédito permite ao interessado utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para dar entrada no imóvel, fazer quitação total ou parcial e, ainda, abater o saldo devedor quando o governo publica alguma Medida Provisória concedendo descontos aos mutuários. O limite para o financiamento acompanha a renda do comprador. Ele não pode comprometer mais do que 25% da renda familiar por mês. Para checar isto, a Caixa analisa a Ficha de Caracterização de Renda preenchida pelo interessado e avalia sua capacidade de pagamento. Aprovadas as exigências, a Carta de Crédito é concedida. Ela tem validade por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30, a critério do próprio banco. O empréstimo máximo para a compra de casa, apartamento, terreno ou construção do imóvel chega a R$ 40.414,00. Para a aquisição de um lote urbanizado o empréstimo se limita a R$ 8 mil e, para a compra de material de construção, o valor máximo concedido é R$ 7 mil. Os juros são de 6% ao ano.

    A Carta de Crédito FGTS Individual apresenta para o mutuário duas opções de amortização da dívida. O Sacre (Sistema de Amortização Crescente), modalidade que diminui o valor da mensalidade durante os anos de financiamento, e a Tabela Price, que estipula em contrato o número total de parcelas a ser paga pelo comprador. A diferença entre os dois sistemas está na diminuição da prestação. O Sacre recalcula o saldo devedor anualmente, reduzindo o valor total do empréstimo. O sistema é ideal para períodos de baixa inflação – em torno de 1%. Na Tabela Price, o mutuário corre o risco de ter que pagar resíduos no final do financiamento. O prazo para a quitação do empréstimo feito para adquirir materiais de construção é de até 96 meses (8 anos). A compra dos itens deve ser feita em no máximo 8 meses. Para a aquisição de imóveis residenciais usados, em lançamento, prontos, ou mesmo para a construção, o prazo para término de pagamento é de 240 a 300 meses (20 a 25 anos). O tempo limite para a execução da construção é de 12 meses. Serviço: www.caixa.gov.br

 
     
 

4 Carta de crédito FGTS associativa - alternativa para pessoas jurídicas

    Diferente das demais modalidades de financiamento oferecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), destinadas apenas a pessoas físicas, a Carta de Crédito FGTS Associativa está disponível para pessoas jurídicas – cooperativas, sindicatos, construtoras, etc. Ela serve para a compra de casa, apartamento ou terreno, reforma, construção ou aquisição de material de construção. Os critérios para a concessão do financiamento são rigorosos. Além do projeto, o incorporador tem que apresentar um grupo de possíveis compradores para a CEF. Sessenta por cento do empreendimento precisa estar "reservado" para os futuros mutuários, que devem assinar um contrato de intenção de compra com a entidade que vai tocar a obra. Para a aprovação do empréstimo, a Caixa submete o projeto a especialistas, que verificam se o futuro empreendimento abrigará apenas moradias. A idéia é impedir que entidades ou construtoras utilizem o crédito para a construção de imóveis comerciais. Além das exigências feitas para a pessoa jurídica que vai comprar, reformar ou construir o empreendimento, a CEF também impõe uma série de normas aos futuros moradores. Eles precisam ter renda familiar de até R$ 3.020, ser clientes do banco, possuir idoneidade cadastral e ter mais de 21 anos. Devem ser brasileiros natos ou naturalizados. Se forem estrangeiros, necessitam de visto de permanência no País. Outra exigência do banco é que os interessados não tenham nenhum imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. O limite para o financiamento acompanha a renda do comprador. Ele não pode comprometer mais do que 30% da renda familiar por mês. Para checar isto, a Caixa analisa a Ficha de Caracterização de Renda preenchida pelo interessado e avalia sua capacidade de pagamento.

    O mutuário pode utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para dar entrada no imóvel, fazer quitação total ou parcial e, ainda, abater o saldo devedor quando o governo publicar alguma Medida Provisória concedendo descontos aos mutuários. Fechado o contrato com a Caixa, cada um dos mutuários recebe depósitos de R$ 8.000 (para a produção de lotes urbanizados) a R$ 50.407 (para a compra de casa, apartamento ou terreno, reforma, construção ou aquisição de material de construção). A liberação do dinheiro é gradativa. A Caixa só transfere o valor das contas individuais para a conta do incorporador após seus engenheiros informarem sobre o andamento da obra. Depois que os recursos são transferidos, o construtor ainda paga uma taxa de R$ 500 para cobrir o custo de análise da equipe de engenharia da instituição. Os prazos também devem ser seguidos à risca pelo construtor, que tem até 24 meses para finalizar a construção. A amortização para o sistema pode ser feita em até 240 meses, seguindo a Tabela Price, ou em até 300 meses, caso a opção de ajuste seja pelo Sacre (Sistema de Amortização Crescente). A taxa de juros chega a 6% ao ano, percentual embutido no valor total do empréstimo. Quanto aos rendimentos proporcionados pela poupança, já que o crédito fica vinculado à conta, eles são revertidos para o pagamento de encargos mensais do financiamento. Nos dois primeiros anos de vigência do contrato, a mensalidade é recalculada a cada 12 meses. A partir do terceiro ano, pode passar a ser trimestral. Já o saldo devedor é atualizado mensalmente pelo índice de remuneração básica aplicado aos depósitos das contas vinculadas ao FGTS.

 
     
  4 Poupança e Carta de crédito serão regidos pelo SFJ

    A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciará na próxima semana a implantação de financiamentos destinados à classe média através do SFI, sistema que rege a concessão de empréstimos aprovada desde 97, mas que só agora será oferecido aos mutuários. De acordo com fontes da própria Caixa, duas modalidades de empréstimos pelo SFI serão adotadas pelo Banco: a PCI (Poupança de Crédito Imobiliário), conhecida como Poupanção, e a Carta de Crédito Caixa, que estava suspensa desde agosto último. Apesar da adoção do SFI, ao menos por enquanto, o financiamento para imóveis usados continuará restrito ao Poupanção, que exige 12 meses de depósito antes que o interessado possa obter o crédito para adquirir seu imóvel. As condições de empréstimo para o mutuário, como valor de financiamento e preço do imóvel, devem sofrer poucos ajustes. O que muda – e muito – são as garantias para quem financiou a pessoa física. O grande "senão" do sistema é a possibilidade de retomada rápida do imóvel no caso de inadimplência. Nos financiamentos atuais, que têm a hipoteca como garantia, o processo de retomada leva, em média, de 2 a 4 anos, prazo mais do que suficiente para que o mutuário coloque sua situação em dia antes de perder a propriedade do imóvel. Pelo SFI, os agentes financeiros acreditam que, em média, no prazo de seis meses o imóvel poderá estar indo a leilão. Esta situação, no entanto, dependerá de uma acomodação do mercado imobiliário, já que o sistema é novo no País e promete gerar polêmica. O grande diferencial desse contrato é o sistema de alienação fiduciária. Ele permite que o banco transforme o crédito oferecido ao mutuário em um título a receber e o repasse para um investidor (no caso, empresas de seguro). Para que esse investidor tenha interesse no negócio, o contrato prevê uma cláusula de retomada rápida, garantindo o dinheiro investido pelo aplicador. Junto com o anúncio do SFI, a Caixa prepara uma megacampanha para melhorar a imagem e aceitação do Sistema de Financiamento. A CEF afirma que não haverá nenhuma alteração para o mutuário que paga suas prestações em dia. E justifica a mudança com o atual percentual de inadimplência dos novos contratos feitos pelo SFH: 10%. A Caixa informa ainda que, com a alteração, deixa de dificultar a vida de 90% dos mutuários que estão em dia com as prestações e abre caminho para que outras pessoas possam se beneficiar do crédito imobiliário.
 

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