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Como
utilizar o FGTS
O financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
permite a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para
dar entrada, amortizar ou quitar o saldo devedor. No entanto, para utilizar
o fundo, é necessário seguir algumas regras. São elas:
1. Não possuir imóvel no município em que resida ou exerça sua ocupação
principal.
2. Não ter adquirido outro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação
(SFH), independentemente de sua localização.
3. O imóvel deve estar situado no município onde o interessado exerça
sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da mesma
região metropolitana. Também pode estar localizado na cidade em que o
comprador comprove residência por pelo menos um ano. Se a pessoa for transferida
pela empresa, basta comprovar que mora há três meses no município, por
meio de carta da empresa.
4. O comprador deve comprovar pelo menos três anos de trabalho sob o regime
do FGTS.
5. Na compra de imóveis residenciais, a soma do FGTS com o montante do
financiamento não pode ser maior que o valor de compra e venda ou R$ 300
mil.
6. É vedado o saque do fundo para a compra ou construção de imóveis comerciais,
para reformas e ampliações e para a compra de lotes e terrenos.
Informações: Disque-Caixa (11) 4196-6601, site
www.caixa.gov.br ou nas agências da Caixa Cartilha do Procon
traz dicas úteis Depois de analisar muito bem se as prestações do financiamento
vão caber em seu bolso por longos anos, exercite um pouco mais a sua paciência
e siga os conselhos da cartilha que o Procon elaborou para quem vai comprar
a casa própria. Pode parecer precaução demais, mas com certeza você vai
ficar livre de muitas dores de cabeça. Preste atenção às principais recomendações.
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Compra de imóvel na
planta
• Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela
prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
• Verifique se o que consta dos prospectos e anúncios condiz com a planta
aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação.
• Visite o local da construção durante o dia, noite, e fins de semana,
observando possíveis inconvenientes, como feira livre, excesso de barulho,
clubes, etc.
• Informe-se sobre os profissionais responsáveis pelo empreendimento.
Verifique se a empresa incorporadora e construtora já construiu outros
imóveis, visite os locais e consulte outros compradores. Veja se estão
satisfeitos com a construção.
• O contrato deve informar o prazo para início e término da obra. A multa
por atraso na entrega deve estar incluída no documento. Na assinatura
do contrato:
• Não assine nada sem ler e entender todos os pormenores e detalhes.
• Verifique o valor total do imóvel atualizado.
• Exija a discriminação da forma de reajuste das prestações (periodicidade,
índice, local de pagamento, vinculação a notas promissórias, etc.). Nos
imóveis contratados para entrega futura, é recomendável a adoção de índice
de preços para o reajuste das prestações que vencerem após a entrega das
chaves (IPC/FIPE/INPC/IBGE), pois durante a construção pode ser adotado
um índice setorial de custos (CUB, INCC, etc.). Sugere-se a determinação
exata do índice a ser utilizado, uma vez que alguns índices são regionais
e outros nacionais.
• Rubrique todas as páginas. Risque os espaços em branco.
• Certifique-se de que tudo o que consta da proposta e dos ajustes verbais
faz parte do contrato.
• Verifique as condições previstas para uma eventual rescisão. Exija a
documentação completa do imóvel
• Certidão vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse documento
é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis e informa sobre as alterações
realizadas nos últimos 20 anos na documentação do imóvel.
• Certidão negativa dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário
reside.
• Comprovantes de pagamento de contas de água, esgotos, energia elétrica,
telefone, gás, etc.
• Declaração negativa do síndico sobre débitos condominiais.
• Escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis.
• Carnê de IPTU do ano em curso e dos quatro anos anteriores. Verificar
também se a metragem constante da escritura coincide com a do carnê.
• Informar-se sobre a existência de projeto de desapropriação na área.
• Declaração de que na condição de empregador não se acha abrangido pelas
restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis
urbanos (pessoa física).
• Normalmente é o proprietário quem deve apresentar os documentos acima,
pois implicam custo. A falta de informações compromete a segurança do
negócio e pode acarretar prejuízos. Despesas comuns
• Pagamento da lavratura da escritura no Tabelionato de Notas.
• Valor do imposto de transmissão (ITBI), pago à prefeitura.
• Pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis (registro
de escritura).
• Salvo disposição em contrário, cabe ao vendedor o pagamento das despesas
de corretagem e certidões. Ao comprador, cabe o pagamento das despesas
de transmissão. Providências para a obtenção da escritura
• A alteração do cadastro do proprietário, nas concessionárias de água
e esgotos, energia elétrica, gás e IPTU, na prefeitura.
• A baixa da hipoteca, se houver, deve ser solicitada no cartório imobiliário,
após quitar o pagamento do imóvel. Como evitar prejuízo ao desistir de
um financiamento Se o comprador de um imóvel financiado desiste do financiamento,
ele deve tentar uma negociação com a construtora e o banco que fez o financiamento.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece nesses casos a devolução de
parte do valor pago no caso de rescisão do contrato. Apesar de a lei não
fixar os percentuais de devolução, os juízes geralmente sentenciam a devolução
de 70% a 80% do valor pago, sendo o restante para cobertura de gastos
com corretagem e promoção. Caso o imóvel esteja situado em um bairro de
grande procura e em edifício em que todas as unidades foram vendidas pela
construtora, deve-se tentar revender a unidade. Neste caso, é necessário
verificar se a pessoa interessada em adquirir o imóvel tem crédito aprovado
na construtora e se a taxa de transferência não inviabiliza o negócio.
As construtoras não costumam aceitar a recompra do imóvel, mas na negociação
com o cliente inadimplente, têm admitido trocar o imóvel por outro de
menor valor.
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FGTS - Controle seu saldo
pela internet
Se você está atento aos depósitos
no FGTS, planejando utilizar esse dinheiro para dar entrada na casa própria
ou quitar parte dívida, a CEF – Caixa Econômica Federal – acaba de facilitar
sua vida. A partir desta semana, você pode consultar o saldo de suas contas
do FGTS pela Internet, diretamente no site do banco (www.cef.gov.br) e,
quem sabe, começar a procurar o imóvel dos seus sonhos. E é isso mesmo:
suas contas. Isso porque a Caixa vai disponibilizar o saldo de 51 milhões
de contas ativas (contas onde há depósitos periódicos) e também de 17,8
milhões de inativas (contas de empregos anteriores não resgatadas, sem
depósito há mais de três anos), totalizando 68,8 milhões de contas cadastradas.
Para verificar o saldo do FGTS, é preciso entrar no site do banco, clicar
em "FGTS-Consulte seu saldo" e ter em mãos quatro informações: o número
do CGC (ou CNPJ) da empresa em que você trabalha, sua data de nascimento,
a data de admissão na empresa e o número do PIS-Pasep (esses dois últimos
constam na carteira profissional). Com esses dados, você se identifica
e obtém uma senha provisória, que dá acesso ao seu saldo. Numa segunda
fase, a CEF estará disponibilizando também um extrato com os depósitos
e créditos detalhados do mês. A senha definitiva será enviada junto com
o extrato do FGTS e estará vinculada ao Cartão do Cidadão (que substitui
o Cartão do Trabalhador). O novo cartão possibilita consultas tanto do
FGTS como do PIS-Pasep em terminais eletrônicos. Se não conseguir o saldo,
a CEF aconselha procurar uma agência da Caixa, solicitar o formulário
de atualização de endereço para o extrato do FGTS e informar o número
do PIS-Pasep. Isso porque são comuns os casos em que o empregador não
cadastra esse número do PIS-Pasep e, sem ele, o sistema terá dificuldade
para identificar a conta. O saldo do FGTS mostrará sempre a posição do
dia 10 de cada mês (data da atualização pela CEF). Segundo a Caixa, nos
primeiros dias, há o risco de se visualizar o saldo "sem a exclusão do
valor sacado para a compra de ações da Petrobrás, mas, nos próximos meses,
essa quantia estará constando no extrato como saque". As informações sobre
essa aplicação serão enviadas posteriormente, pelo fundo escolhido.
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