4 Como utilizar o FGTS

    O financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) permite a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada, amortizar ou quitar o saldo devedor. No entanto, para utilizar o fundo, é necessário seguir algumas regras. São elas:

1. Não possuir imóvel no município em que resida ou exerça sua ocupação principal.

2. Não ter adquirido outro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente de sua localização.

3. O imóvel deve estar situado no município onde o interessado exerça sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da mesma região metropolitana. Também pode estar localizado na cidade em que o comprador comprove residência por pelo menos um ano. Se a pessoa for transferida pela empresa, basta comprovar que mora há três meses no município, por meio de carta da empresa.

4. O comprador deve comprovar pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

5. Na compra de imóveis residenciais, a soma do FGTS com o montante do financiamento não pode ser maior que o valor de compra e venda ou R$ 300 mil.

6. É vedado o saque do fundo para a compra ou construção de imóveis comerciais, para reformas e ampliações e para a compra de lotes e terrenos.

Informações: Disque-Caixa (11) 4196-6601, site www.caixa.gov.br ou nas agências da Caixa Cartilha do Procon traz dicas úteis Depois de analisar muito bem se as prestações do financiamento vão caber em seu bolso por longos anos, exercite um pouco mais a sua paciência e siga os conselhos da cartilha que o Procon elaborou para quem vai comprar a casa própria. Pode parecer precaução demais, mas com certeza você vai ficar livre de muitas dores de cabeça. Preste atenção às principais recomendações.


4 Compra de imóvel na planta


• Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.

• Verifique se o que consta dos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação.

• Visite o local da construção durante o dia, noite, e fins de semana, observando possíveis inconvenientes, como feira livre, excesso de barulho, clubes, etc.

• Informe-se sobre os profissionais responsáveis pelo empreendimento. Verifique se a empresa incorporadora e construtora já construiu outros imóveis, visite os locais e consulte outros compradores. Veja se estão satisfeitos com a construção.

• O contrato deve informar o prazo para início e término da obra. A multa por atraso na entrega deve estar incluída no documento. Na assinatura do contrato:

• Não assine nada sem ler e entender todos os pormenores e detalhes.

• Verifique o valor total do imóvel atualizado.

• Exija a discriminação da forma de reajuste das prestações (periodicidade, índice, local de pagamento, vinculação a notas promissórias, etc.). Nos imóveis contratados para entrega futura, é recomendável a adoção de índice de preços para o reajuste das prestações que vencerem após a entrega das chaves (IPC/FIPE/INPC/IBGE), pois durante a construção pode ser adotado um índice setorial de custos (CUB, INCC, etc.). Sugere-se a determinação exata do índice a ser utilizado, uma vez que alguns índices são regionais e outros nacionais.

• Rubrique todas as páginas. Risque os espaços em branco.

• Certifique-se de que tudo o que consta da proposta e dos ajustes verbais faz parte do contrato.

• Verifique as condições previstas para uma eventual rescisão. Exija a documentação completa do imóvel

• Certidão vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis e informa sobre as alterações realizadas nos últimos 20 anos na documentação do imóvel.

• Certidão negativa dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside.

• Comprovantes de pagamento de contas de água, esgotos, energia elétrica, telefone, gás, etc.

• Declaração negativa do síndico sobre débitos condominiais.

• Escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis.

• Carnê de IPTU do ano em curso e dos quatro anos anteriores. Verificar também se a metragem constante da escritura coincide com a do carnê.

• Informar-se sobre a existência de projeto de desapropriação na área.

• Declaração de que na condição de empregador não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).

• Normalmente é o proprietário quem deve apresentar os documentos acima, pois implicam custo. A falta de informações compromete a segurança do negócio e pode acarretar prejuízos. Despesas comuns

• Pagamento da lavratura da escritura no Tabelionato de Notas.

• Valor do imposto de transmissão (ITBI), pago à prefeitura.

• Pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis (registro de escritura).

• Salvo disposição em contrário, cabe ao vendedor o pagamento das despesas de corretagem e certidões. Ao comprador, cabe o pagamento das despesas de transmissão. Providências para a obtenção da escritura

• A alteração do cadastro do proprietário, nas concessionárias de água e esgotos, energia elétrica, gás e IPTU, na prefeitura.

• A baixa da hipoteca, se houver, deve ser solicitada no cartório imobiliário, após quitar o pagamento do imóvel. Como evitar prejuízo ao desistir de um financiamento Se o comprador de um imóvel financiado desiste do financiamento, ele deve tentar uma negociação com a construtora e o banco que fez o financiamento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece nesses casos a devolução de parte do valor pago no caso de rescisão do contrato. Apesar de a lei não fixar os percentuais de devolução, os juízes geralmente sentenciam a devolução de 70% a 80% do valor pago, sendo o restante para cobertura de gastos com corretagem e promoção. Caso o imóvel esteja situado em um bairro de grande procura e em edifício em que todas as unidades foram vendidas pela construtora, deve-se tentar revender a unidade. Neste caso, é necessário verificar se a pessoa interessada em adquirir o imóvel tem crédito aprovado na construtora e se a taxa de transferência não inviabiliza o negócio. As construtoras não costumam aceitar a recompra do imóvel, mas na negociação com o cliente inadimplente, têm admitido trocar o imóvel por outro de menor valor.



4 FGTS - Controle seu saldo pela internet


    Se você está atento aos depósitos no FGTS, planejando utilizar esse dinheiro para dar entrada na casa própria ou quitar parte dívida, a CEF – Caixa Econômica Federal – acaba de facilitar sua vida. A partir desta semana, você pode consultar o saldo de suas contas do FGTS pela Internet, diretamente no site do banco (www.cef.gov.br) e, quem sabe, começar a procurar o imóvel dos seus sonhos. E é isso mesmo: suas contas. Isso porque a Caixa vai disponibilizar o saldo de 51 milhões de contas ativas (contas onde há depósitos periódicos) e também de 17,8 milhões de inativas (contas de empregos anteriores não resgatadas, sem depósito há mais de três anos), totalizando 68,8 milhões de contas cadastradas. Para verificar o saldo do FGTS, é preciso entrar no site do banco, clicar em "FGTS-Consulte seu saldo" e ter em mãos quatro informações: o número do CGC (ou CNPJ) da empresa em que você trabalha, sua data de nascimento, a data de admissão na empresa e o número do PIS-Pasep (esses dois últimos constam na carteira profissional). Com esses dados, você se identifica e obtém uma senha provisória, que dá acesso ao seu saldo. Numa segunda fase, a CEF estará disponibilizando também um extrato com os depósitos e créditos detalhados do mês. A senha definitiva será enviada junto com o extrato do FGTS e estará vinculada ao Cartão do Cidadão (que substitui o Cartão do Trabalhador). O novo cartão possibilita consultas tanto do FGTS como do PIS-Pasep em terminais eletrônicos. Se não conseguir o saldo, a CEF aconselha procurar uma agência da Caixa, solicitar o formulário de atualização de endereço para o extrato do FGTS e informar o número do PIS-Pasep. Isso porque são comuns os casos em que o empregador não cadastra esse número do PIS-Pasep e, sem ele, o sistema terá dificuldade para identificar a conta. O saldo do FGTS mostrará sempre a posição do dia 10 de cada mês (data da atualização pela CEF). Segundo a Caixa, nos primeiros dias, há o risco de se visualizar o saldo "sem a exclusão do valor sacado para a compra de ações da Petrobrás, mas, nos próximos meses, essa quantia estará constando no extrato como saque". As informações sobre essa aplicação serão enviadas posteriormente, pelo fundo escolhido.

 

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